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Indique-nos

Prezado(a) Advogado(a),

Conforme dispõe o art. 883, do Código de Processo Civil, é direito do credor indicar o leiloeiro público. Desse modo, colocamo-nos à disposição para atuar como leiloeira pública em seus processos de execução.

Para facilitar disponibilizamos AQUI um modelo de petição de indicação.

Após peticionar, pedimos sua gentileza de nos comunicar no seguinte e-mail: [email protected] , para agilizarmos o processo de leilão.

A Macêdo Leilões agradece a sua indicação.

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